'O que é o Património Imaterial?': Conceitos gerais para a sua definição

É uma das categorias ou variantes do património cultural e tem vindo a surgir com a designação de “património imaterial”. O conceito geral de património cultural é bastante amplo, sendo tema de estudo e de interpretações académicas, embora em termos legais se encontre definido de forma concisa e objectiva na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, “como todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização”.

Esta lei, embora não regulamentada, é o instrumento fundamental que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural português, sendo a ordenação do seu articulado a estabelecer, logo no Artigo 2º, que a língua portuguesa e todos os bens de carácter histórico, arqueológico, paleontológico, arquitectónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico de interesse relevante, cabem no âmbito e na noção de património cultural.

Da mesma forma, cabem neste conceito generalista os “bens imateriais que constituam parcelas estruturantes da identidade e da memória colectiva do povo português”. Assim, e para efeitos legais integram o património cultural português “não só o conjunto de bens materiais e imateriais de interesse cultural relevante, mas também, quando for caso disso, os respectivos contextos que, pelo seu valor de testemunho, possuam com aqueles uma relação interpretativa e informativa.”

Neste amplo quadro conceptual, a noção de património imaterial têm-se difundido nos últimos anos com um conteúdo melhor definido, mais amplo e mais complexo, graças a alguns instrumentos elaborados pela UNESCO* e à crescente chamada de atenção desta instituição internacional para a necessidade de registo, preservação, estudo e valorização das tradições ou expressões vivas herdadas de nossos antepassados, como tradições orais, artes do espectáculo, usos sociais, rituais, actos festivos, conhecimentos e práticas relativas à natureza e ao universo e todos os saberes e/ou “saberes fazer” que testemunhem particularidades étnicas, susceptíveis de promoverem a diversidade cultural e, em consequência, o enriquecimento cultural da humanidade.

Integra-se, portanto, na nomenclatura do património cultural imaterial as tradições e expressões orais, incluindo a língua como vector do património cultural imaterial, abrangendo todas as expressões relacionadas com os provérbios, adivinhas, histórias, rimas de embalar, lendas, mitos, canções, rezas, cânticos, desempenhos dramáticos que transmitam o conhecimento, os valores e uma memória colectiva identitária.

Considera-se ainda nesta nomenclatura "os conhecimentos e aptidões, bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados, que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural".

As práticas sociais, os rituais e os eventos festivos que estejam relacionados com o ciclo de vida dos indivíduos e dos grupos, com o calendário agrícola, com a sucessão das estações ou com outros sistemas temporais e todos os conhecimentos ou acções e práticas comunitárias relacionadas com a natureza e o universo, integram também a categoria de património imaterial.

Teoricamente considera-se que este tipo de património deve ser integrador porque “contribui para a coesão social e fomenta um sentimento de identidade e responsabilidade que ajuda os indivíduos a sentirem-se membros de uma ou várias comunidades e da sociedade em geral”.

A preocupação da UNESCO em valorizar esta vertente do património cultural deriva de um crescente processo de globalização e de uniformização dos comportamentos culturais em detrimento da diversidade que caracterizava, e que de certa forma ainda caracteriza, o homem.

A questão da preservação e protecção dos vectores identitários de comunidades mais restritas, de povos ou de regiões surgiu como uma necessidade prioritária face à fragilidade do património cultural imaterial e do consenso geral de que a “compreensão do património cultural imaterial de diferentes comunidades contribui para o diálogo entre culturas e promove o respeito por outros modos de vida”.

Ainda segundo a UNESCO, “a importância do património cultural imaterial não reside na manifestação cultural em si, mas no acervo de conhecimentos e técnicas que se transmitem de geração em geração. O valor social e económico desta transmissão de conhecimentos é pertinente para os grupos sociais tanto minoritários como maioritários de um Estado, e reveste a mesma importância quer para os países em desenvolvimento quer para os países desenvolvidos”.

O património imaterial é também representativo de determinado local ou região, uma vez que “floresce nas comunidades e depende daqueles cujos conhecimentos das tradições, técnicas e costumes são transmitidos ao resto da comunidade, de geração em geração, ou às outras comunidades”.

Por tal motivo, o património imaterial baseia-se sempre na comunidade, e somente poderá ser considerado como tal “se for reconhecido por essas mesmas comunidades, grupos ou indivíduos que o criam, mantêm e transmitem. Sem este reconhecimento, ninguém pode decidir por eles que uma expressão ou um uso determinado forma parte de seu património”.

Fontes: UNESCO e Lei 107/2001, de 8 de setembro
*Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (2003)
'O que é o Património Imaterial?': Conceitos gerais para a sua definição Reviewed by António Luis Pereira on 11:07 da tarde Rating: 5

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